Everton Luciano Rybarcyk
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Foi publicada a Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, que instituiu o tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do §
3º do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025”, a ser utilizado em conjunto com o código de natureza de rendimento
“12001 – Lucro e dividendo”, com vigência a partir de 1º de janeiro de
2026. O valor correspondente a esse tipo de isenção deve ser informado
ou somado ao campo de valor do rendimento bruto do pagamento
(vlrRendBruto) no evento R‑4010, o qual ainda pode conter, em um mesmo
mês:
1 - valores sem retenção, até o limite de R$ 50.000,00;
2 - ou valores com retenção, em montante superior a esse limite, nos termos do art. 6º‑A da Lei nº 15.270/2025.
Nos casos em que houver retenção, o valor sujeito à alíquota de 10% deverá ser também informado no campo valor do rendimento tributável
(vlrRendTrib).
Esclarece-se, ainda, que o código de natureza de rendimento “12001 – Lucro e dividendo” pode ser utilizado para informar lucros e dividendos
distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional, produzindo os
mesmos efeitos alcançados com a utilização do tipo de isenção “5 –
Valores pagos ou distribuídos a titular ou sócio de microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional”,
registrado sob o código de natureza de rendimento “10001 – Rendimento
decorrente do trabalho com vínculo empregatício”.
Com a publicação da Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, e a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção 5, quando
associado ao código 10001, deixa de ser aplicável, devendo a informação
ser prestada exclusivamente por meio do código de natureza de rendimento
12001.
